segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

MENSAGEM DE NATAL

SAIBA QUAIS ATITUDES PODEM SER CONSIDERADAS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar abusos, abandono e crueldade. Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus-tratos e abandono de animais. A pergunta é: se você presenciasse um caso destes? O que faria?
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.
Confira quais são as atitudes consideradas maus-tratos aos animais. Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:
  • Abandono
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.
Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. E atenção: pessoas públicas ou famosas, também podem cometer crime contra os animais, quando na verdade, deveriam dar o grande exemplo. Faça sua parte e denuncie!
Nota do Olhar Animal: A legislação, em especial o Decreto Lei nº 24.645, ainda expressa uma visão regulamentista (também conhecida por 'bem-estarista'), que ajuda a perpetuar a exploração dos animais ao buscar regulamentá-la, como no item que diz que é mau-trato "Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças" ou "Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse", deixando de caracterizar a própria utilização dos animais nestes trabalhos como, no mínimo, um abuso. Abuso que, quase invariavelmente, resulta em maus-tratos. O fim dos abusos e maus-tratos se dará como resultado da luta direta, reta, por este objetivo.Alguns, por desconhecimento ou má fé, afirmam que a abolição escravidão humana no Brasil se deu de forma gradual, querendo assim validar suas ações regulamentistas, afirmando que os "passos intermediários" são imprescindíveis para abolição da escravidão dos não humanos e, por este motivo, deve-se lutar por eles. A história nos mostra que as medidas de bem-estar (os "passos intermediários") foram artifícios usados pelos exploradores para retardar o fim da escravidão humana, como no caso das leis do Ventre Livre e dos Sexagenários, que foram propostas por escravagistas, não por abolicionistas. Se a abolição se dará de forma mais gradual, será devido a resistência de quem quer continuar a explorar os animais e não por ação de quem quer libertá-los. Este retardamento se dará também pela ação de pessoas e organizações que atuam visando estabelecer o que chamam de "passos intermediários", seja de forma consciente (especialmente no caso das organizações), seja inadvertidamente, como reação emocional, já que as medidas bem-estaristas iludem pelo imediatismo e porque são bem mais "palatáveis", mais cômodas, não sujeitando seus proponentes a maiores conflitos em seu meio social (amigos, família, etc.). Quem pretende a abolição da escravidão dos animais não humanos lutadeclaradamente pelo abolição da escravidão animais não humanos. E enfrenta os impactos desta postura. Estes verdadeiramente querem que os animais bem estejam.
Fonte de pesquisa :http://olharanimal.org/crimes/3329-saiba-quais-atitudes-podem-ser-consideradas-maus-tratos-aos-animais